ATA DA NONAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 05.09.1990.

 


Aos cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Nonagésima Terceira Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Flávio Koutzii. Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Bernadete Vidal. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Wilson Santos que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Nonagésima Segunda Sessão Ordinária e da Vigésima Quarta Sessão Solene que, juntamente com a Ata da Nonagésima Primeira Sessão Ordinária, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Edi Morelli, 11 Pedidos de Providências; 03 Indicações. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 01/90, da Comissão Especial constituída para examinar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 11/90; 26/90, da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre. A seguir, o Sr. Presidente comunicou o retorno à Casa, hoje, do Ver. João Motta, que se encontrava Licenciado e, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Clóvis Ilgenfritz, de Licença para Tratar de Interesses Particulares nos dias cinco e seis do corrente; do Ver. José Alvarenga, de Licença para Tratar de Interesses Particulares nos dias cinco, dezenove, vinte e vinte e um do corrente. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Adroaldo Correa, em substituição ao Ver. Clóvis Ilgenfritz e, informando que S. Exª já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Educação e Cultura. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 91, 107, 112 e 114/90, os Projetos de Resolução nºs 36 e 37/90; projeto de Lei do Executivo nº 41/90; o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 21/90. Após, face ao Requerimento de licença do Ver. José Alvarenga, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e, informando que S. Exª já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Em continuidade, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Gert Schinke, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje. Em prosseguimento, o Sr. Presidente, declarou empossado na Vereança o Suplente Antonio Losada e, informando que S. Exª já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Às quatorze horas e trinta e três minutos, o Sr. Presidente informou encontrar-se no Gabinete da Presidência o Engenheiro Arno Entz e suspendeu os trabalhos nos termos do artigo 84, II do Regimento Interno. Às quinze horas e quatro minutos, constatada a existência de “quorum”, foram reabertos os trabalhos e novamente suspensos, às quinze horas e sete minutos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno. Às quinze horas e dez minutos, constatada a existência de “quorum”, foram reabertos os trabalhos, dando-se continuidade à Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação Nominal esteve o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Vieira da Cunha, teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 179/89 e aceito o Veto Total a ele aposto, por dez Votos SIM contra treze Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 09/90 e aceito o Veto Total a ele aposto por sete Votos SIM contra dez Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO. Na ocasião, foi rejeitado Requerimento do Ver. Luiz Machado, por oito Votos SIM contra doze Votos NÃO, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 09/90 tivesse adiada sua discussão e votação por três Sessões, tendo sido, este Requerimento, submetido à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Clóvis Brum. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 23/90 e aceito o Veto Total a ele aposto, por dois votos SIM contra quinze Votos NÃO, após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. Airto Ferronato. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aceito o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Executivo nº 08/90, por dezesseis Votos SIM contra um Voto NÃO, após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 12/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Lauro Hagemann, teve adiada sua votação por duas Sessões, após ter sido, este Projeto, encaminhado à votação pelos vereadores João Motta e Dilamar Machado. Na ocasião, os trabalhos estiveram suspensos por seis minutos, nos termos do artigo 84, I do Regimento Interno, e foi rejeitado Requerimento do Ver. João Dib, por nove Votos SIM contra dez Votos NÃO, que solicitava o adiamento da discussão e votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 12/90 por uma Sessão, tendo sido, este Requerimento, submetido à votação nominal por solicitação do Ver. Clóvis Brum. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nºs 56/90, este com Emenda, e 65/90. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 64/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. João Motta, teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 2l/90. Em Discussão Geral e Votação estiveram o Projeto de Lei do Legislativo nº 53/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Isaac Ainhorn, teve adiada sua discussão e votação por duas Sessões; o Projeto de Lei do Legislativo nº 37/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Airto Ferronato, teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão; o Projeto de Lei do Legislativo nº 19/90, com Emenda, que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Luiz Machado, teve adiada sua discussão e votação por duas Sessões, e o Projeto de Lei do Legislativo nº 35/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Wilson Santos, teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nºs 196/89, este com Emenda; 26/90, este por dez Votos SIM contra nove Votos NÃO, tendo sido submetido à votação nominal por solicitação do Ver. Antonio Hohlfeldt, e o Projeto de Lei do Legislativo nº 41/90. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 12/90. Após, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores João Motta e Edi Morelli, solicitando respectivamente que o Projeto de Lei do Executivo nº 41/90 e o Projeto de Lei do Legislativo nº 73/90 sejam considerados em regime de urgência e submetidos à reunião conjunta das respectivas comissões. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Adroaldo Correa, solicitando que o período de Grande Expediente da Sessão Ordinária do dia dez do corrente seja destinado a homenagear a passagem dos duzentos e dezessete anos deste Legislativo, e foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Cyro Martini,com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 26/90; do Ver. João Dib, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 56 e 65/90 e ao Projeto de Resolução nº 21/90; do Ver. João Motta, com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 12/90; do Ver. Vicente Dutra, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 196 e 41/90. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Clóvis Brum registrou seu apelo ao Procurador Geral da Justiça do Estado, no sentido de que seja reexaminado o Provimento nº 39 da Corregedoria Geral de Justiça, referente a realização, pelo Juizado de Menores, de adoções de crianças por casais estrangeiros sem autorização dos pais desses menores. Classificou tal Provimento como inconstitucional, dizendo ferir o mesmo “o direito de cidadania das crianças pobres do Município e de seus pais”. Declarou que encaminhará ao Procurador Geral da Justiça cópias da documentação que vem colhendo contra a adoção de crianças sem a autorização dos pais. O Ver. Antonio Hohlfeldt leu e analisou sentença do Desembargador Nelson Luiz Púperi, que suspende liminar anteriormente concedida ao Ver. Wilson Santos pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda, a qual diminuía o preço das passagens de ônibus em Porto Alegre. Declarou ter errado o Juiz da 3ª Vara da Fazenda, primeiramente ao aceitar a ação impetrada pelo Ver. Wilson Santos e, posteriormente, ao conceder a liminar solicitada por aquele Vereador de forma generalizada e não abrangendo apenas ao grupo solicitante. Lamentou posição assumida pelo Jornalista Lildo Costa, divulgada através da Rádio Guaíba, a esse respeito. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. José Valdir declarou que o objetivo de Projeto de Lei apresentado pelo Ver. Clóvis Brum, de fechamento do comércio aos fins-de-semana, é de “esvaziar o projeto conhecido como Sábado Inglês”. Criticou a aceitação, pela Casa, do Projeto do Ver. Clóvis Brum, dizendo que o mesmo deveria ter ingressado como substitutivo ou emenda ao projeto de sua autoria, relativo a esse assunto. O Ver. Wilson Santos falou sobre o aumento concedido pela Administração Popular às tarifas do transporte coletivo, o qual possui adicional que visa possibilitar a compra de novos veículos a serem utilizados neste transporte. Destacou acreditar que será mantida a liminar concedida pela Justiça, que garantiu a diminuição do preço das passagens de ônibus em Porto Alegre, a qual é resultante de mandato de segurança impetrado por S. Exª. Traçou paralelo entre a política de renovação de frotas de ônibus seguidas pelo ex-prefeito Alceu Collares e pela atual administração municipal. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem do Ver. José Valdir, acerca de Projeto de Lei apresentado à Casa pelo Ver. Clóvis Brum, relativo ao fechamento do comércio aos fins-de-semana; do Ver. Adroaldo Correa, acerca da tramitação do Processo nº 1610/90, e do Ver. Dilamar Machado, acerca da possibilidade de adiamento da votação do Processo nº 207/90. Na pauta da Ordem do Dia esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 39/90, que deixou de ser apreciado em vista da sua retirada por resolução tomada em reunião conjunta de Comissões realizada nesta tarde na Casa. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas e onze minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Clóvis Brum e Lauro Hagemann e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Adroaldo Correa e Letícia Arruda, esta como Secretária “ad hoc”. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): A Mesa coloca em votação Requerimentos de licença.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos de licença e dada posse aos suplentes, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1429/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 091/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que institui o Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia – FUNCET no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1627/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 107/90, de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa, que denomina Esquina Democrática o cruzamento da Rua dos Andradas com a Av. Borges de Medeiros.

 

PROC. Nº 1692/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 112/90, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Adelina de Castro Silva um logradouro irregular.

 

PROC. Nº 1694/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 114/90, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Olynto Artônio da Silva um logradouro irregular.

 

PROC. Nº 1695/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 036/90, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao artista plástico Wilbur Vital Olmedo.

 

PROC. Nº 1703/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 037/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Líder Comunitário à Senhora Maria Bravo.

 

PROC. Nº 1711/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 041/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais no Valor de Cr$ 762.007.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1739/90 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 021/90, de autoria do Ver. Clóvis Brum, que proíbe o funcionamento do comércio aos domingos e feriados e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta.

Nós vamos suspender os trabalhos por três minutos e meio, atendendo proposta do Ver. Dib, para que possamos nos dirigir ao Gabinete da Presidência da Casa, a fim de receber o Engº Arno Entz, que já se encontra no Gabinete e que deseja entregar um material à Casa.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h33min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum – às 15h04min): Estão reabertos os trabalhos. A Mesa suspende novamente a Sessão para reunião conjunta das Comissões.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h07min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum – às 15h10min): Estão reabertos os trabalhos.

Constatada a existência de “quorum”, passaremos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0418/90 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 002/90, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que altera os incisos XIII e XIV do ar. 70 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com redação dada pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 1987.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Wilson Santos: pela rejeição do Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Vieira da Cunha solicitando que o PLCL nº 02/90 tenha sua discussão e votação adiada por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 3025/89 VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 179/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que inclui, no currículo escolar da rede de ensino municipal de 1º grau, conteúdo disciplinar relativo ao direito de voto aos jovens maiores de 16 anos e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, passaremos ao processo de votação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 10 votos SIM, 13 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLL nº 179/89, portanto aceito o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Martim Aranha Filho. Votaram NÃO os Vereadores: Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Valdir, Omar Ferri, Vicente Dutra, Bernadete Vidal, Heriberto Back, Antonio Losada. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Adroaldo Corrêa.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0236/90 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre indenização dos danos causados ao meio ambiente por acidentes de veículos em geral.

 

O SR. PPESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Luiz Machado, solicitando que o PLL nº 009/90 com Veto Total tenha adiada sua discussão e votação por três Sessões. Em votação. (Pausa.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. Solicito votação nominal para o Requerimento do Ver. Luiz Machado.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Clóvis Brum, (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Requerimento.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 08 votos SIM e 12 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Requerimento do Ver. Luiz Machado.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Letícia Arruda, Vieira da Cunha, Wilson Santos. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Dib, José Valdir, Omar Ferri, Vicente Dutra, Martim Aranha Filho, Bernadete Vidal, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 009/90 com Veto Total. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, passaremos ao processo de votação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 07 votos SIM, 10 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLL nº 009/90, portanto aceito o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Dilamar Machado, Ervino Besson, Letícia Arruda, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Martim Aranha Filho e Bernadete Vidal. Votaram NÃO os Srs. Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Dib, José Valdir, Omar Ferri, Adroaldo Corrêa e Antonio Losada. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Heriberto Back.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0559/90 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/90, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Central de Recebimento de Doações e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aceitação do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em Votação. Para encaminhar o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho a esta tribuna para dizer que vou encaminhar pela aceitação do Veto, mas não pelas razões e motivos expostos pelo Sr. Prefeito Municipal que, na verdade, tem seus graves equívocos, “data venia”. Venho dizer que a nossa idéia inicial era que se instituísse, a nível de Porto Alegre, um órgão que tivesse por finalidade buscar recursos de doações daquelas pessoas que tivessem dinheiro preso em razão de possuírem títulos nominais. Entendia eu que, na verdade, uma grande parcela de pessoas possuidoras de títulos ao portador não iriam resgatar os mesmos para não se identificarem quando do resgate. Isto aí foi comprovado, inclusive com notícia no jornal de que um número bastante grande de pessoas não resgataram esses títulos. Tínhamos esta pretensão, acreditamos que estávamos certos com este Projeto. Ocorre que o Sr. Prefeito vetou e só hoje nós estamos analisando o Veto. No meu entendimento, este Projeto, hoje, não tem mais razão de subsistir. Talvez até tivesse sob um outro enfoque, mas, no momento, por aquele enfoque que pretendíamos quando da apresentação do Projeto, não tem mais razão. Por este motivo, vamos votar pela aceitação do Veto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, passaremos ao processo de votação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente 02 votos SIM e 15 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLL nº 023/90, portanto aceito o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Dilamar Machado e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Décio Schauren, Flávio Koutzii, João Dib, João Motta, José Valdir, Omar Ferri, Vicente Dutra, Martim Aranha Filho, Bernadete Vidal, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0207/90 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 008/90, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário a funcionários do Município e suas Autarquias.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Encaminha pelo PT o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Em primeiro lugar, Sr. Presidente, agradecendo a confiança do Ver. Dilamar Machado, eu vou explicar que apresentei neste Projeto duas Emendas, uma das quais foi vetada exatamente porque a minha Emenda é restritiva aos funcionários. O Projeto tal como está elaborado dispõe de um determinado prazo para que os funcionários prestem contas do adiantamento que eles, eventualmente, tenham recebido para alguns atos dentro das suas funções. Na Emenda que eu fiz eu reduzo este prazo e obrigo os funcionários a uma série de tratativas, a uma série de prestações de contas mais burocratizadas que repetem a lei anterior, porque ao ler o Projeto eu entendi que faltava isso e como não houve tempo de fazer contato com a Fazenda eu fiz a Emenda que foi, inclusive, na condição de Emenda de Liderança, publicada por meu Líder João Motta. Só que a idéia do Executivo é de deixar o procedimento mais amplo, daí porque houve o Veto na Emenda da nossa autoria, e na conversa que tivemos com o Secretário da Fazenda nós assumimos o compromisso de encaminhar favoravelmente ao Veto, exatamente porque o Projeto do Executivo é mais favorável ao funcionário do que aquele que havíamos feito. Daí porque, Ver. Dilamar Machado, nós tínhamos inadvertidamente nos intrometido na sua Questão de Ordem, mas o Veto aqui é favorável ao funcionário. Por isso estamos encaminhando e aceitando o Veto, porque o Projeto original é melhor do que este. Nós chamamos atenção que ao aceitar o Veto sobre o artigo 6º nós teremos, automaticamente, uma pequena modificação de redação, porque num outro artigo faz uma referência a este artigo que deverá ser isolado na Redação Final. É tranqüilo, não há qualquer posição contrária, porque a minha Emenda é que era mais restritiva. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, passaremos ao processo de votação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 01 voto SIM e 15 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLE nº 008/90, em sua parte vetada, portanto mantido o Veto Parcial a ele aposto.

 

(Votou SIM o Ver. Clóvis Brum. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Dilamar Machado, Flávio Koutzii, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Martim Aranha Filho, Bernadete Vidal, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1688/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 012/90, que altera o artigo 165 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 e dá outras providencias.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Dib solicitando seja o PLCE nº 012/90 adiado em sua discussão e votação por uma Sessão.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do presente Requerimento.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Sr. Presidente, 9 votos SIM e 10 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Requerimento.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, João Motta, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Martim Aranha Filho e Bernadete Vidal. Votaram NÃO os Vereadores: Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio Koutzii, João Dib, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE nº 012/90. (Pausa.) Em votação. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nem vou entrar no mérito da discussão do Projeto em si, só vou justificar, aqui, em 30 segundos, a posição da Bancada do PT com relação a esse Projeto, razão pela qual nós nos manifestamos contrários ao adiamento da votação. Não há problema nenhum em colocar isso publicamente, para o Plenário, para o conjunto das Bancadas, de que a discussão desse Projeto envolveu uma negociação e da nossa parte estamos absolutamente convencidos de que esse Projeto é o que melhor contempla a discussão proposta pela Verª Letícia Arruda, mas que nós estranhamos que exatamente agora, após termos feito todo esse trânsito político, inclusive tendo que cobrar do governo mudanças de posições com relação a esse tema, nós tenhamos que viver e ver esse episódio de talvez não conseguirmos aprovar o Projeto. Portanto, eu gostaria de registrar, aqui, que a posição da Bancada do Governo e do próprio Governo se explica e se justifica politicamente por esse motivo. Para nós havia uma negociação, foi feito um trânsito; foram modificadas as posições e estranhamos que na hora em que estamos para coroar esse processo de entendimento, fazendo com que se aprove aqui a melhor proposta, a melhor alternativa, nós, provavelmente, não consigamos aprovar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar pela Bancada do PDT, o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero dizer à Casa, na condição de Líder da Bancada do PDT, que desconheço o entendimento da Verª Letícia Arruda com o Poder Executivo, com o Sr. Prefeito. Não é um assunto que tenha sido tratado pela Bancada do PDT, e o Ver. João Motta nos cobra uma posição de Bancada face a um entendimento da ilustre Verª Letícia Arruda com o Prefeito Municipal. Trata-se, indiscutivelmente, de matéria de direito e que diz respeito aos interesses dos funcionários do Município. Como funciona, atualmente, a licença-prêmio no Município? O funcionário que não goza a licença-prêmio tem direito a convertê-la em dobro para fins de aposentadoria ou recebê-la em dinheiro integralmente. Ocorre é que o Projeto propõe que esse dinheiro seja pago à razão de 1/3 ao ano, ou seja, em 3 vezes. Há toda evidência de que não é matéria que tenha vantagens para os funcionários do Município. Eu desconheço integralmente o acordo, as razões do Projeto, sei que a Verª Letícia tinha inclusive matéria, parece, projeto nesse sentido, então não vou aceitar que a Bancada do PDT desconheceu um acordo de seus integrantes, porque me parece até que para um melhor encaminhamento, para uma melhor política da Casa, que os acordos políticos, principalmente quando o funcionalismo do Município está em jogo, seus interesses, por seus direitos, seja feito em nível de Bancada, para que a Bancada não se anteponha a seus integrantes. De qualquer forma vou consultar a Verª Letícia para saber até que ponto há esse comprometimento de S. Exª, mas não tenho disposição, agora, neste momento, de votar a favor desse Projeto, porque nós tentamos adiá-lo para consultar o próprio Sindicato dos Municipários para ver se há interesse dos funcionários nesse sentido. Por esta razão solicito à Vereadora que me explique, na condição de Líder do seu Partido, qual foi o acerto e, dependendo, poderemos honrá-lo ou não. Agora, me preocupa, indiscutivelmente, um Projeto desta ordem, que altera um direito dos funcionários do Município que ao invés de receber de uma vez só vão receber em 3 vezes, em três anos, quando se argúi, na Exposição de Motivos, a questão na inconstitucionalidade e, rapidamente, li um parecer da Auditoria desta Casa completamente contrário à visão do Executivo. A matéria é controvertida, parece-me de boa política adiarmos a votação deste Projeto para não prejudicarmos, nem os interesses do poder central, Executivo, muito menos os interesses dos funcionários do Município.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A matéria já foi discutida e encaminhada pelo PT e pela Bancada do PDT. Questão de Ordem do Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, sugiro, se for o caso, a V. Exª, até porque a Verª Letícia não estava aí, como houve esta conversa com ela, que a gente suspenda a Sessão por 5 minutos para que S. Exª possa conversar com a Líder da sua Bancada e, depois, nos desse uma posição e acho que com isso a gente tentaria, dentro do acordo, dentro da conversa, dentro da lisura que sempre tivemos nas negociações, ter a posição.

 

O SR. PRESIDENTE: Suspendemos os trabalhos por dois minutos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h54min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h04min): Estão reabertos os trabalhos. A Mesa coloca em votação Requerimento de autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando seja o PLCE nº 012/90 adiado em sua votação por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 1036/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 056/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Praça Germânia um logradouro irregular. Com Emenda.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da. CJR e CUTHAB. à Emenda. Relator-Geral Ver. Vicente Dutra: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 056/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda de autoria do Ver. João Dib. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando seja o PLL nº 056/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1113/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 065/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Romeu Paliosa um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 065/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando seja o PLL nº 065/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. 

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1110/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 064/90, de autoria do Vereador Gert Schinke, que concede o título honorifico de Cidadã de Porto Alegre à Srª Giselda Escosteguy Castro.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CEC e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLL nº 064/90 tenha adiada a sua discussão e votação por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1130/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/90, de autoria do Ver. João Dib, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Newton Silveira Netto.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR e CEC. Relator-Geral Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 021/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando seja o PR nº 021/90          dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0965/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 053/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadã de Porto Alegre à escritora Maxia Pargendler Faerman.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CEC. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando que o PLL nº 053/90 tenha adiada sua discussão e votação por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0825/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 037/90, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empreiteiras, pessoas físicas, jurídicas e órgão públicos, quando da execução de obras de calçamento, pavimentação e reparos em vias públicas, procederem à arborização e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Heriberto Back: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

- da COSMAM. Relator Ver. Ervino Besson: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato, solicitando que o PLL nº 037/90 tenha adiada sua discussão e votação por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3272/89 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 196/89, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Rua Dr. Tupã e Rua Dr. Gregório Beheregaray Filho dois logradouros públicos. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação, com a Emenda;

- da CJR à Emenda nº 01. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 196/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.           

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Vicente Dutra, solicitando seja o PLL nº 196/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0491/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre a liberação de permissão de táxis. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela tramitação, com Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela rejeição Projeto com a Emenda nº 01;

- da CEDECON. Relator Ver. Jaques Machado: pela aprovação com a Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Luiz Machado, solicitando que o PLL nº 019/90 tenha adiada sua discussão e votação por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0820/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 035/90, de autoria do Ver. Wilson Santos, que dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 4187, de 26 de novembro de 1976, que institui o serviço de táxi-lotação. Com Emenda.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Heriberto Back: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela rejeição;

- da CJR à Emenda nº 01. Relator Ver. Décio Schauren: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Wilson Santos, solicitando que o PLL nº 035/90 tenha adiada sua discussão e votação por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0706/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 026/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que dispõe sobre a placa viária de advertência referente à “área escolar” e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição;

- da CEC. Relator Ver. José Valdir: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDBNTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro votação nominal para o PLL nº 26/90.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.(Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 10 votos SIM e 09 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 026/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Isaac Ainhorn, Letícia Arruda, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Martim Aranha Filho e Bernadete Vidal. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio Koutzii, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cyro Martini, solicitando seja o PLL nº 026/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0803/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Esplanada Attilio Fontana um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 041/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Vicente Dutra, solicitando seja o PLL nº 041/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1792/90 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/90, que autoriza o Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre a afastar-se do Estado no período de 07 a 10 de setembro de 1990.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PDL nº 012/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PDL nº 012/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Informo ao Plenário que o PLE nº 039/90 deixou de ser apreciado em vista de sua retirada por resolução tomada em reunião conjunta de Comissão realizada nesta tarde na Casa.

Requerimento encaminhado à Mesa.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Apenas para orientação deste Vereador eu gostaria de saber se foi votado o pedido de adiamento de votação do Processo nº 1610/90, PLE nº 039/90, folhas 09, da Ordem do Dia, que cria cargos no DMAE.     

 

O SR. PRESIDENTE: Foi retirado da Ordem do Dia. Por ocasião da votação no âmbito das Comissões conjuntas houve uma Emenda do Ver. Vieira da Cunha. O relator Antonio Hohlfeldt não estava presente na ocasião e o processo foi entregue a ele para parecer.

 

O SR. JOÃO DIB: Gostaria que V. Exª me informasse quantos anos faz a Câmara no dia 6 de setembro.

 

O SR. PRESIDENTE: Duzentos e dezessete anos. Solicito ao Ver. Lauro Hagemann que assuma a presidência dos trabalhos.

    

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Passamos para o período do

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

Com a palavra o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Só para registrar nos Anais da Casa o apelo que faço, apelo que entenderia até dramático, a quem representa a sociedade, o Ministério Público e aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, dirijo este apelo ao Exmo Sr. Procurador-Geral da Justiça, cujo órgão tem a missão de defender a sociedade e cuja a missão tem sido cumprida com muita dignidade pelo Promotor Público e procuradores que compõem o Ministério Público. Mas o meu apelo, Sr. Presidente, é no sentido de que o Sr. Procurador-Geral de Justiça, examine com a postura, com o amor que tem a causa que defende em nome da Sociedade, o provimento 39 da Corregedoria-Geral de Justiça, cuja Corregedoria-Geral de Justiça do nosso Tribunal não pode, Sr. Presidente, e não tem competência legal para fazer leis, portanto, o seu provimento, as suas decisões são meramente Administrativas e as mesmas, Sr. Presidente, e este provimento em especial, Sr. Presidente, é inconstitucional, porque autoriza, Sr. Presidente, a que juizado de menores realizem adoções para o Exterior, cujas decisões, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, são contra a vontade dos pais destas crianças na sua maioria. Na sua totalidade são crianças carentes e essas decisões desses magistrados, baseados nesse provimento, geram elementos profundamente modificativos no “status quo” da cidadania. Cidadania que é matéria de exclusiva competência do Ministério da Justiça e também do Tribunal Regional. Por isso, Sr. Presidente, eu entendo, “data venia”, que esse provimento baixado pela Corregedoria de Justiça do Estado é inconstitucional. Fere os direitos de cidadania dessas crianças pobres do Rio Grande do Sul e de sua famílias, dos seus pais. Por isso, Sr. Presidente, estou certo de que o Ministério Público, vigilante, em nome da sociedade, haverá de argüir junto ao Pleno do Tribunal a inconstitucionalidade, em conseqüência a revogação desse provimento. De que maneira, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, pode um Juiz, cuja jurisdição termina na ponte de Viamão ou na Ponte de Cachoeirinha, determinar Sr. Presidente, decretar Sr. Presidente, melhor dizendo, declarar, Sr. Presidente, em sentença, a perda do pátrio poder por situação meramente econômica da família? E depois, Sr. Presidente, doar estas crianças, em adoção, para vários países da Europa? E qual a legislação, Sr. Presidente, que invoca o Juizado de Menores de Porto Alegre? Apenas um provimento que é uma decisão meramente administrativa e que não tem nenhuma função, nenhuma competência e nenhuma consistência legislativa. Portanto, Sr. Presidente, estou certo de que o Ministério Público do Rio Grande do Sul haverá de acolher o nosso apelo e argüir a inconstitucionalidade deste provimento. Pretendo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encaminhar ao Exmo Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado cópia deste pronunciamento, cópia do provimento, cópia de dois “habeas corpus” que este Vereador ingressou no Tribunal contestando exatamente a competência do Juizado de Menores para decretar, não para decretar, para homologar estas adoções contra a vontade dos pais. A homologação, Sr. Presidente, nos termos do Código Civil, nenhuma restrição. A homologação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma. Restrição - a adoção a que me refiro, Sr. Presidente, quando o Juizado de Menores declara e perda do pátrio poder dos pais e declara também a situação irregular não eventual, que não existe mais, graças a Deus, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente retirou dos Juizados de Menores esse assunto e passou para o Ministério Público. Portanto, mais do que um apelo, mais do que um pedido, estou a solicitar ao Exmo Sr. Procurador de Justiça do Estado, que à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente examine esse provimento que tanto malefício, tanta injustiça, tantos danos sentimentais irreparáveis, insanáveis, têm causado às famílias mais humildes deste Estado e desta Cidade. Por isso, Sr. Presidente, estou certo de que o Ministério Público, vigilante em defesa da sociedade, haverá de argüir, o mais rapidamente possível, a inconstitucionalidade desse provimento, e assumir, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a problemática econômica dos menores do Rio Grande do Sul, em nome da sociedade. Este é o sentido do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso de fome não pode ser caso de polícia; caso de fome não pode ser caso de confisco de crianças; caso de miséria não pode ser caso de exportação de crianças. Não, Sr. Presidente, é obrigação do Estado, acima de tudo. E negar que o PMDB não tem uma política adequada ao tratamento dos menores do Rio Grande? Tem. A FEBEM desenvolve um belo trabalho, só que agora não haverá mais a interferência do Juizado de Menores, agora o Ministério Público e o Estado terão a responsabilidade no trato deste assunto, porque, para mim e para qualquer pai e para qualquer mãe, Sr. Presidente, caso de miséria, caso de pobreza, não é caso de polícia e nunca justificou, nunca fez justiça, nunca deu força a que, desses casos, surgissem sentenças capazes de retirar, de famílias, crianças e doá-las, por adoção, a famílias ricas do exterior. As famílias ricas, Sr. Presidente, não vão resolver o problema social deste País. Não será entregando as nossas crianças pobres para ricas famílias do exterior que nós vamos resolver o problema social deste País. Esse é um débito social que pesa sobre os ombros de cada político, esse é um débito social que pesa sobre os ombros de cada jornalista, de cada religioso, de cada advogado, de cada cidadão deste País. Essa é a nossa grande dívida social, Sr. Presidente, e temos de encará-la com seriedade, com coragem, com firmeza e, acima de tudo, sem ferir os mais pobres, os indefesos. Por isso, faço este pronunciamento na certeza de que o Ministério Público saberá administrar esse assunto com a competência que lhe é peculiar. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt, que substitui o Ver. Clovis Ilgenfritz, por deferência de sua Bancada.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, tendo em vista que na segunda-feira última ficaram registrados em Plenário, através do nobre Ver. Wilson Santos, os motivos e o teor da representação que fez ao Judiciário contra a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, na questão da tarifa de ônibus da Cidade, levando em conta a decisão de ontem do Judiciário, de cassação dessa liminar, passo a ler a conclusão do Dr. Nelson Púperi, para que igualmente fique registrado nos Anais da Casa esse encaminhamento.

Diz ele: (Lê.)

“O Município de Porto Alegre adentrou com este pedido de suspensão de medida liminar, concedido em mandado de segurança impetrado perante a MM. 3ª Vara da Fazenda Pública, que ordenou fosse suspensa a cobrança, nas tarifas de transporte coletivo desta capital, da parcela denominada “excedente de custo”. Sustenta, em resumo, que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar, e, mais, que nem seria o caso de mandado de segurança, que não poderia, ainda, produzir efeitos em relação a quem não figura na relação processual. Pede o exame do requerimento “em caráter de urgência, face seus efeitos negativos à economia pública”. (fl....)

Segundo, as questões concernentes ao transporte coletivo nesta Capital, envolvendo o Poder Publico e as empresas permissionárias, são fatos públicos e notórios, amplamente divulgados pelos meios de comunicação. É do conhecimento geral, outrossim, que algumas linhas são exploradas diretamente pelo Poder Público, inclusive em decorrência de encampação, desapropriação de ações.

Posta assim a matéria, sendo do Poder Público em prol da comunidade o dever de prover o serviço de transportes, inafastável é a relevância do tema em foco, desde que, como explicado no pedido, destine-se o “excedente de custo” à renovação da frota. Se as empresas não tiverem condição de proceder tal renovação, que se alega necessária pelo envelhecimento de boa parte da frota atual, o Município de algum modo, terá que fazer frente às despesas, aí também se caracterizando, especificamente, a “grave lesão” à economia pública.

De outra parte, mesmo sem examinar a legalidade propriamente dita da cobrança do “excedente de custo”, tema cuja apreciação deve se dar em sede própria, impressiona sobremaneira o argumento de que a liminar não poderia ser estendida a terceiros que não os impetrantes, posto que o provimento judicial, no mandado de segurança, aproveita, de regra, apenas aos impetrantes. Convém notar, a propósito, que nem se está frente a mandado de segurança coletivo, previsto na nova Carta, que, além do mais, quando não impetrado por Partido Político, aproveita apenas aos membros ou associados da organização sindical ou associação impetrante do writ (art. 5º, LXX, b).

Vale transcrever, por oportuno, passagem do trabalho elaborado pelo Juiz de Direito Ernane Fidélis dos Santos, constante da Revista AJURIS, 45/32, “in verbis”: “...Se o poder público, por exemplo, aumenta ilegalmente preços ou tarifas públicas, cada membro da coletividade que, efetiva ou potencialmente, vai do serviço se utilizar é parte legítima para requerer a redução específica que vai beneficiá-lo, mas se o pedido individual tiver bom êxito, o aumento abusivo do preço ou da tarifa somente com relação ao impetrante receberá vedação. Vale dizer, somente nas hipóteses de mandado de segurança coletivo, interposto por ‘substituto processual’ autorizado (partido político, sindicato ou associações), é que o benefício será geral, se o pedido for julgado procedente.

Nessas condições, presente a possibilidade de grave tensão, e tendo em vista a relevância dos fundamentos jurídicos do pedido, tenho que deva deferi-lo. E a eficácia do liminar ficará suspensa até mesmo em relação aos impetrantes, desde que o decreto judicial se fundou na argumentação de que seria impossível indenizar milhões de usuários. Reduzidos os efeitos da causa, em princípio aos impetrantes, desaparece essa impossibilidade, certo que, se for o caso, nada obstará sejam devido e oportunamente indenizados.

- ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 4º, da Lei 4348/64, suspendo o execução da medida liminar ao início referida.

Comunique-se, com urgência, ao MM. Juízo de 1º grau.

Intime-se.

Porto Alegre, 04 de setembro de 1990.

(a) Des. Nelson Luiz Púperi. Presidente.”

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a sentença do Dr. Nelson Puperi ratifica, para a minha alegria, para a minha tranqüilidade, e certamente de todo o Governo Municipal, aquilo que eu havia defendido com absoluta clareza, com absoluta objetividade em deferência da minha Bancada aqui na última segunda-feira. Em primeiro lugar fica evidente e entendeu bem o Dr. Nelson Puperi que, efetivamente, se houver necessidade de uma renovação de frota, e esta estiver não realizada pelos empresários, pelos permissionários, caberá ao Poder Público fazê-lo, o que significa, em ultima instância, caberá novamente aos passageiros, aos usuários fazê-lo. Então, por um lado ou por outro lado, infelizmente nós caímos sempre no usuário.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Pela leitura que V. Exª faz da sentença sobre o pedido de liminar do Executivo, pelo que percebi, há um erro de domicílio do primeiro mandato de segurança, na medida em que, se o próprio Juiz Presidente do Tribunal de Justiça diz que isso ocorreu, quem julgou, no primeiro momento a ação, talvez tivesse ido além das suas responsabilidades. Me parece que seria essa a conclusão?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Era o segundo ponto que iria tocar. Me parece que a sentença do Dr. Puperi ratifica aquilo que eu havia observado aqui e o próprio Ver. Omar Ferri me corrigia e me corrigia na estrita interpretação da Lei, com correção, mas depois conversando com o Ver. Dib, que também teve experiência da direção desta Cidade como Administrativo, ele me conformava e me confirmava, depois, um contato com o Sr. Prefeito Municipal. Eu diria que, sem ser obrigado, é tradição que o Poder Judiciário antes de conceder qualquer liminar, quando se trata de um ação contra o Poder Público, não apenas Municipal, mas Estadual ou Federal, ele faça uma consulta informal a esse poder, normalmente dando um prazo de 24/48 horas para um contato, para uma representação, para ouvir os argumentos do Poder Publico. Não o fez, S. Exª o Titular da 3ª Vara. O grave, no entanto, aquilo que assinala o Dr. Puperi, Ver. Adroaldo Corrêa, errou o Juiz da 3ª Vara da Fazenda em primeiro lugar aceitando um documento equivocado; a ação proposta não cabia em relação ao seu resultado, ou ao contrário; errou o juiz ao dar guarida a um resultado que não era cabível pela ação proposta, e aí, obviamente, a culpa não tem nada a ver com o Ver. Wilson Santos ou com a sua representação jurídica, tem a ver com o Juiz. A pressa do Juiz que registrei aqui e estranhava a maneira como ele dava a sentença. Não sou advogado, quero deixar isso muito claro, como sei que o Ver. Wilson Santos não é, ao menos que eu saiba. Nós dependemos evidentemente da assessoria, mas tenho uma experiência concreta, o Ver. Wilson Santos vai lembrar, o Ver. Vieira da Cunha vai lembrar, o Ver. Dib vai lembrar, nós entramos com uma semelhante ação, nós tivemos também uma questão semelhante com relação ao Prefeito Collares e nós ganhamos o mandado de segurança para nós apenas, não estendi, aliás, o Ver. Lauro estava conosco naquela ação e eu estranhava que o Juiz, curiosamente, havia dado a liminar generalizada, universalizada, que não cabia. E ratifica o Dr. Puperi exatamente esse entendimento e mais, me parece, tira essa ilação evidente do equívoco do Dr. Juiz, porque aquela ação do Ver. Wilson Santos recairia sobre ele, sobre o grupo, como a nossa recaiu, nós teríamos essa vantagem, se poderia, depois, tentar estender, ou ao contrário, deveria o Ver. Wilson Santos se valer do seu Partido para depois fazer a representação universal Então ratifica este ponto e quero mais uma vez repetir, tenho absoluto respeito pela posição do Ver. Wilson Santos, ele tomou e encaminhou a questão como ele bem entendeu, como ele entendeu que deveria ser e como nós já o fizemos, agora, o ônus, felizmente, ficou muito bem entendido, pelo Dr. Puperi, o ônus é da população, que neste caso voltaria a correr o risco de ter uma frota velha e não conseguir renovar a frota. Quero mais uma vez repetir o que disse na segunda-feira, não vou entrar, até porque está sub judice, na questão legal, strictu sensu, acho que não nos cabe mais discutir isto, respeito o Judiciário. Mas estranhei o encaminhamento dado pelo Judiciário, até se fosse de má fé diria: quem sabe este Juiz não julgou uma ação, mas um partido ou uma ideologia. Acho que não isto, de maneira nenhuma. Mas acho que este juiz se apressou e correu um risco grave, o dinheiro perdido nestes dias desse Fundo pode gerar problemas para as empresas no pagamento dos Consórcios, e com isto tenho preocupação, como pode atrasar a renovação. Os Vereadores que labutam nesta área conhecem: para cada dois consórcios, quando não três, se pode ter direito à retirada de um veículo. E isto pode atrasar este projeto da Renovação.

Não foi na Administração Olívio Dutra que se teve a defasagem de 500 ônibus. Portanto, não se pode culpar o Prefeito Olívio Dutra por isto. O Ver. João Dib conhece bem a história. Ele brigou muito por isto, embora na época nós fossemos oposição à posição dele. Mas entendíamos que em algumas coisas o então Prefeito Dib tinha razão. Ficou configurado nisto, nesta defasagem no número de ônibus. Então esta a nossa preocupação. Ficou também clara a defesa que eu fazia do Executivo naquele outro dia. Houve absoluta clareza da decisão. Podemos concordar, podemos discordar dela, podemos até entrar depois na questão específica da estrita legalidade em relação à lei Municipal, ou qualquer outro documento. Agora, não se pode dizer que não está havendo um esforço, porque a melhor defesa do Prefeito Olívio Dutra são cento e poucos ônibus na rua, especialmente os que servem à Restinga.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Veja V. Exª como esta questão, realmente, é complexa. Eu fiquei surpreso com a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, porque a mim, também, me aprece flagrante a ilegalidade cometida pelo Sr. Prefeito. E antes de pensar no prejuízo como disse V. Exª, lendo a decisão do Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, à economia pública, o Sr. Juiz da 1ª Instância pensou no prejuízo do usuário do transporte coletivo de Porto Alegre, por isto deu a liminar, numa decisão, também, bem fundamentada, que tive a oportunidade de ler.

Então, veja V. Exª que é uma discussão jurídica complexa. Isto que em Primeira Instância decidiu uma coisa e em Segunda Instância o Presidente do Tribunal resolveu cassar a liminar concedida. Agora, no mérito, Ver. Antonio Hohlfeldt, eu me aventuraria a dizer que o Sr. Prefeito dificilmente terá ganho final de causa. V. Exª é conhecedor da lei que estabelece a metodologia de cálculo para o preço da tarifa do transporte coletivo em Porto Alegre, e esta lei eu ainda estive reexaminando os termos desta lei e em nenhum momento há autorização para a cobrança deste apelidado plus tarifário. Muito dificilmente o Sr. Prefeito terá ganho final de causa no mérito da ação. E aí eu pergunto a V. Exª: como ficarão estes usuários que terão pago este plus tarifário, ilegalmente, durante todo este tempo? Como ficará a situação da Prefeitura em relação a estes usuários que terão em tese até a possibilidade de entrar com uma ação de ressarcimento contra a Prefeitura Municipal de Porto Alegre?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu diria que ficariam da mesma forma como ficaram os usuários no tempo do Prefeito Collares e que não ganharam a ação como eu ganhei naquela época. Vão ficar chupando o dedo. Com uma diferença, Ver. Vieira da Cunha: no nosso caso eles têm 162 ônibus novos, menos de 60 ônibus novos a maioria dos quais pela Carris e mediante um truque altamente discutível e discutido nesta Casa, que foi a retirada da CARRIS de dentro do Copa, com uma série de conseqüências graves que eu na época denunciei, inclusive o prejuízo, dentre outros, não como motivo exclusivo, mas dentre outros com prejuízos para a empresa que trabalhava na Restinga. E nisso o Ver. João Dib tem inteira razão: a retirada da Carris no Copa naquela época prejudicou sim, não apenas a empresa Belém Novo, como outras empresa. E se tivesse valido da minha posição como Secretário Municipal dos Transportes, desde o primeiro dia, no primeiro dia a Carris teria retornado ao Copa.

Felizmente demorou, eu precisei sair da Secretaria, mas voltou o bom senso e se voltou a uma negociação que hoje equilibrou o sistema e acho que de um modo geral os permissionários não têm queixa quanto à lisura, à claridade, à transparência do processo que está encaminhado e, inclusive, sem nós abrirmos mão das acusações quanto a alguns dos permissionários. Certamente fizeram alguns desvios enquanto outros pagaram o pato por uma série de outras medidas, o que, aliás, eu aproveito para refutar a maldade do jornalista da Rádio Guaíba no programa de anteontem à noite, e é difícil a gente conviver com esse tipo de jornalista, que declara taxativamente que é de um Partido e finge que pode dar opinião isenta, que é o Sr. Lildo Costa. Ele veio dizer que agora a ATP estava do lado do PT e vice-versa. Não está não. Os processos da Administração Popular contra os permissionários continuam, agora, uma responsabilidade de Administração, e sobretudo a defesa da medida da Administração, essa tem que ser defendida. Porque se nós não fôssemos defender isso, nós estaríamos assumindo isso como uma coisa de passar para trás o usuário. E isso realmente não poderia ocorrer.

Eu quero concluir, Sr. Presidente, dizendo que esse problema do plus, Ver. Vieira da Cunha, eu acho que tem que ser discutido sim, passa pela Lei Municipal sim, e acho que vai nos obrigar a uma longa discussão que é: a falsidade da economia brasileira em que, na medida em que nós temos um percentual embutido na tarifa, está junto a questão da inflação medida oficialmente, nós sabemos que a inflação é muito mais alta e muito diferente. Essa poupança forçada pela Lei dos 10 anos, quando chega na hora de comprar ônibus não tem esse dinheiro suficiente para comprar o ônibus. Esta é a realidade, eu acho que felizmente nós entramos numa era do Judiciário, em que os juízes começam a interpretar não apenas ao pé-da-letra, mas também aquilo que o espírito da Lei propõe. Aliás, é um advogado ligado ao seu partido que tem um belo trabalho publicado pela Editora Vozes, a respeito exatamente da legalidade da Lei Injusta. E acho que é por ai que nós vamos iniciar uma discussão, que de qualquer maneira me parece extremamente interessante. Agora eu quero registrar apenas da minha satisfação com esta decisão, sem entrar no mérito, como eu disse, pois como eu disse não sou advogado, V. Exª é, eu respeito essa discussão ao nível do Judiciário, mas me parece que repôs algumas coisas nos seus lugares. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai responder a uma Questão de Ordem do Ver. José Valdir. O parecer da Auditoria conclui pela remessa do Processo ao exame da Comissão de Justiça, cujas decisões se dão em instância superior a essa Auditoria. É o que a Mesa vai fazer: encaminhar o Requerimento, a Questão de Ordem à Comissão de Justiça.

Com a palavra, para uma Comunicação de Liderança, o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pensei muito antes de fazer este pronunciamento, mas, tendo em vista uma série de coisas que vêm acontecendo nesta Casa, eu tenho que fazê-lo. Não vou criticar o Ver. Clóvis Brum por ter apresentado um Projeto de Lei que outro objetivo não tem a não ser esvaziar a questão do sábado inglês, pois versa sobre a mesma matéria. Não vou criticar o Ver. Clóvis Brum que, muitas vezes, veio a esta tribuna falar contra o “gangsterismo político” expressão dele, ou o “caroneirismo”, também expressão deles. Não vou criticar, porque acho que o Ver. Clóvis Brum, como diz a gíria, está na dele. Eu vou criticar o que eu considero, nesta Casa, um tratamento diferenciado aos Vereadores. Pensei muito antes de fazer este pronunciamento, mas, como não é a primeira vez que isto acontece nesta Câmara, eu sou obrigado a fazer esta crítica aqui, de público. Este Projeto do Ver. Clóvis Brum, proibindo o funcionamento do comércio aos domingos, jamais esta Casa poderia ter aceito como Projeto, por esta Casa que deveria ter aconselhado o Vereador a apresentá-la como uma Emenda ao meu Substitutivo, ou como um Substitutivo ao Projeto do Ver. Luiz Braz. E eu digo isto com tranqüilidade, porque, quando fui tentar apresentar a esta Casa um Projeto estabelecendo a proibição da abertura do comércio aos sábados à tarde, aos domingos e aos feriados, foi-me dito aos órgãos especializados, que eu não poderia apresentar tal proposição como Projeto, porque já tramitava um do Ver. Luiz Braz, que estabelecia a proibição da abertura do comércio aos sábados apenas durante os meses de janeiro e fevereiro. Veja bem, por esta razão eu não podia apresentar um Projeto que versava sobre os sábados o ano inteiro, domingos e feriados. Agora, o Ver. Clóvis Brum apresenta o seu projeto, quando tramita na Casa projeto tratando do mesmo assunto de autoria do Ver. Luiz Braz, ao qual eu não pude contrapor o meu Projeto, tendo que apresentá-lo como Substitutivo.

O Ver. Clóvis Brum consegue registrar na Casa um Projeto que propõe o fechamento do comércio aos domingos e feriados. Eu não pude fazer o mesmo com um projeto que inclusive é mais amplo. Não sei o que o Ver. Clóvis Brum tem, não sei qual é a mágica que ele faz, que conseguiu registrar seu projeto e mesma auditoria ou órgão desta Casa que para mim negou. Aceitou para o Ver. Clóvis; desde o ano passado vem negando o registro para o meu, e este ano, para o Ver. Clóvis Brum, não só aceita, como empurra com a barriga para a Comissão de Justiça.

Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não sou de ficar com as coisas trancadas na garganta. Chega o momento que eu venho a esta tribuna e boto para fora. Este procedimento é o de tratar com dois pesos e duas medidas determinados Vereadores desta Casa. E eu não vou aceitar mais este tipo de coisa aqui. Eu aceito todas as dificuldades, cumpro com todos os trâmites que me são exigidos. Até para pedir 10 xerox, extras, mesmo que poucas vezes exceda a minha quota, me submeto a toda uma série de normas burocráticas. Não sei se as mesmas normas de ordem burocrática são exigidas para todos os Vereadores. Não sei. Para mim são exigidas e eu as cumpro. Agora, o que eu quero é tão-somente que os Vereadores desta Casa sejam tratados da mesma forma. Sejam tratados com o mesmo peso e a mesma medida e não com pesos e medidas diferentes. Sou grato.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Wilson Santos pelo PL.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu não vou comentar a decisão do Desembargador, eu apenas vou reafirmar a minha convicção no julgamento do mérito. Eu tenho absoluta certeza de que o Juiz do Fórum da Fazenda Pública vai manter a sua decisão, porque o mandado de segurança foi contra uma ilegalidade. A cobrança do excedente tarifário, o plus tarifário, está declarada a ilegalidade, porque é calculado o custo na base da Lei, e fora da Lei o Prefeito diz: excedente de custo então, está fora da lei. E hoje, eu inclusive começo a ler alguma coisa sobre a lei e pego aqui o Escritor Francês Frederic Bastian, um monumento da literatura deste escritor francês que diz: “A lei pervertida e os poderes de polícia do Estado pervertidos juntamente com ela, a lei, digo, não somente distanciada da sua própria finalidade, mas voltada para a consecução de um objetivo inteiramente oposto, a lei transformada em um instrumento de todo o tipo de ambição, ao invés de ser usada para reprimi-la. A lei servindo à iniqüidade ao invés de como deveria ser função, para puni-la. Se isto é verdade, trata-se de um caso muito sério. E é meu dever moral chamar a atenção dos meus concidadãos para ele. Frederic Bastian.”

Em 1850, Frederic Bastian se preocupava com o desvio da finalidade da Lei e eu confio que o Poder Judiciário é guardião fiel da lei. E como guardião fiel da lei ele anulou o excedente de custo, uma ilegalidade, conseqüentemente, quando se comete uma ilegalidade contra a economia popular, está se saqueando do bolso do consumidor algum coisa de forma ilegal. Não é por nada que a Lei - conforme o título do Livro: “A Lei” - diz que a renovação da frota é em 10 anos, prorrogada por mais três anos com vistoria mensal e exame do chassis de seis em seis meses.

Existe um programa e isto aqui foi o Prefeito Municipal que me forneceu, em abril deste ano, dados da Secretaria Municipal dos Transportes, no ano de 1990, necessidade de renovação de 73 ônibus. Então o que se disse ao Desembargador é a necessidade de comprar ônibus, fora da lei, para quê? Qual a pressa em comprar, porque, quando fecha os dez anos, os três anos que a lei dá é para se adequar a um programa. Estava vendo diferentemente do que o Ver. Hohlfeldt afirmou, não estou aqui para defender a Administração Collares, mas estou para mostrar números comparativos. Em 1986, renovados 104 ônibus; em 1987, 157; em 1988, 102. Então, neste triênio somou 362 ônibus renovados sem plus tarifário. Em 1989, há época das intervenções, das desapropriações do PT, foram renovados apenas 20 ônibus. Então, quem não renovou foi a Administração do PT. Ressalte-se que mesmo com o congelamento do arcanjo Funaro no Plano Cruzado, em 1986, sem plus, sem excedente de custo foram renovados 104 ônibus. O que conseguimos foi anular a ilegalidade e o que está se alegando é a necessidade de renovar a frota e para isto tem a lei. Dez anos a lei colocou, porque no cálculo de custo a cada ano se coloca um décimo que corresponde a 33,92 da tarifa para renovar. Cada ônibus cobra do usuário durante dez anos para renovar, só que certamente o empresário não guardou este dinheiro e, se não guardou, não pode cobrar do usuário para renovar, porque teve dez anos cobrando na tarifa este percentual de 1/10 por ano para renovar. Então, são estes detalhes na discussão dos apelos emocionais do Prefeito, da Administração, ATP, que tenho certeza não encontrarão guarida no Juiz da Vara da Fazenda Pública. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h11min.)

 

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